ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO ALTRUMERA BRASIL, DESENVOLVIMENTO SOCIOPOLITICO
AMBIENTAL, CULTURAL, ESPORTE E DE MOBILIDADE, doravante denominado ALTRUMERA BRASIL, é uma associação civil, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira e duração por tempo indeterminado, com sede na Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP: 74.150-030, regendo-se por este Estatuto e pela Legislação pertinente.
Parágrafo 1º. A Associação adotará o nome ALTRUMERA BRASIL em seus materiais de divulgação, relatórios, panfletos, materiais impressos, papelaria, meios digitais, etc.
Parágrafo 2º. O ALTRUMERA BRASIL, é regido pela legislação específica em vigor, por este estatuto, pelo seu Regimento Geral, por resoluções do Diretor Geral.
Parágrafo 3º. As atividades da ALTRUMERA BRASIL caracterizam-se por seu cunho ambiental, cultural, esporte e de mobilidade, sem qualquer caráter partidário.
Parágrafo 4º. De acordo com a conveniência de suas atividades, a ALTRUMERA BRASIL poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.
Artigo 2° - O exercício financeiro corresponde ao ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações contábeis da Associação em conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 3° - São objetivos principais do ALTRUMERA BRASIL:
Despertar o interesse da comunidade para questões sociopolíticas, ambientais, culturais, esportivas e de mobilidade, promovendo a conscientização e o exercício da cidadania.
Investir em ações inovadoras de desenvolvimento social, visando à melhoria da qualidade de vida e à criação de alternativas para o enfrentamento à pobreza e à miséria.
Promover e participar de programas e ações de proteção à família, maternidade, infância e adolescência, conforme as políticas de atendimento previstas na lei nº 8.069/90.
Fortalecer a Agricultura Familiar Sustentável, viabilizando socioeconomicamente os agricultores familiares por meio de práticas agroecológicas.
Promover cursos de capacitação e atividades de educação ambiental, incentivando a
organização de atividades em defesa do Meio Ambiente em áreas rurais e urbanas.
Prestar serviços de assistência técnica e extensão rural para novos modelos socio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio e crédito.
Atuar nos processos participativos para a geração de credibilidade, em conformidade com as normas vigentes.
Promover ações que envolvam atores sociais no processo educacional, incentivando o ensino e cooperando com poderes públicos e organizações civis sem fins lucrativos para a melhoria dos serviços prestados à comunidade.
Fornecer consultoria e auxílio técnico a órgãos públicos e privados em questões relativas à restauração ecológica, recuperação, reabilitação e conservação do ambiente, além de projetos de desenvolvimento social.
Valorizar e preservar os aspectos histórico-culturais e a produção artística local, incluindo o patrimônio histórico do município.
Promover a captação de recursos e doações nacionais e internacionais, visando à viabilização de projetos e ações nas áreas de cultura, meio ambiente, desenvolvimento sociopolítico, esporte e mobilidade, garantindo a sustentabilidade financeira da associação.
Estabelecer parcerias e colaborações com organizações nacionais e internacionais que compartilhem os mesmos objetivos, ampliando o impacto e promovendo a troca de conhecimentos e recursos para o desenvolvimento de projetos conjuntos.
Desenvolver e apoiar programas que incentivem a prática esportiva como meio de inclusão social, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida, especialmente em comunidades carentes.
Promover eventos esportivos e competições que estimulem a participação de diferentes faixas etárias e níveis de habilidade, fomentando o esporte amador e profissional.
Criar e manter espaços para a prática de esportes, garantindo o acesso a equipamentos e infraestruturas adequadas para todas as comunidades, com atenção especial às áreas de vulnerabilidade social.
Integrar o esporte como uma ferramenta educacional, associando-o ao desenvolvimento de valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito e superação.
Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de programas esportivos de base, com o objetivo de identificar e promover novos talentos.
Promover a diversidade cultural, incentivando a expressão e a preservação das culturas tradicionais, indígenas, afro-brasileiras e de outras minorias, garantindo que todas as vozes sejam representadas e valorizadas.
Desenvolver programas culturais que integrem educação e cultura, promovendo o acesso à cultura para crianças e jovens, com foco na formação cidadã e na valorização das artes e do patrimônio cultural.
Incentivar a produção cultural local, apoiando artistas e produtores culturais através de residências artísticas, exposições, festivais e outras plataformas de divulgação da cultura local e regional.
Promover a preservação e a revitalização do patrimônio histórico e cultural, garantindo que as gerações futuras tenham acesso a esse legado, ao mesmo tempo em que se promove a inovação cultural.
Desenvolver ações que utilizem a cultura como ferramenta de inclusão social, promovendo a equidade de acesso a bens e serviços culturais em áreas urbanas e rurais.
Fomentar o uso de novas tecnologias na produção e difusão cultural, promovendo a cultura digital e criando novas formas de interação entre públicos diversos e o patrimônio cultural.
Apoiar e realizar pesquisas sobre a cultura brasileira e suas interseções com outras culturas, promovendo o diálogo intercultural e o reconhecimento da pluralidade cultural do país.
Promover, implementar e monitorar ações e projetos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, com foco na erradicação da pobreza, promoção da igualdade de gênero, sustentabilidade ambiental, desenvolvimento econômico inclusivo e a construção de sociedades pacíficas e justas.
Esses objetivos reforçam o compromisso da ALTRUMERA BRASIL com a promoção e preservação da cultura em todas as suas formas, destacando a importância da diversidade cultural, da inovação e da integração entre cultura e desenvolvimento social.
Artigo 4° - O ALTRUMERA BRASIL, no desenvolvimento de suas atividades, obedecerá sempre aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da ética e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género, opinião ou religião em suas atividades e finalidades.
Parágrafo 1º. O ALTRUMERA BRASIL não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social.
Parágrafo 2º. Os objetivos do ALTRUMERA BRASIL serão voltados à comunidade como um todo, visando ao desenvolvimento dos entes da Federação, assim como de suas instituições e órgãos. Para tanto, buscando o efetivo exercício e desenvolvimento de suas finalidades, também poderá terceirizar suas atividades, realizar convênios, acordos de cooperação técnica e contratar ou subcontratar mão de obra especializada.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Artigo 5° - O ALTRUMERA BRASIL será composto de associados, enquadrados nas seguintes categorias;
Associados Fundadores: aqueles que participaram e assinaram a ata da assembleia de constituição da ASSOCIAÇÃO ALTRUMERA BRASIL, DESENVOLVIMENTO SOCIOPOLITICO AMBIENTAL, CULTURAL, ESPORTE E DE MOBILIDADE, denominada ALTRUMERA BRASIL ;
Associado Mantenedor: pessoa jurídica que, através de contribuição financeira regular ou não, passar a compor parte da receita da Associação e o quadro de associados, após deliberação da Assembleia Geral, por unanimidade de votos;
Associados Conselheiros: as pessoas físicas que possam contribuir, em função de seu notório conhecimento nas áreas de atuação do ALTRUMERA BRASIL;
Associados Efetivos: as pessoas físicas que possam contribuir, efetivamente e regularmente, para o desenvolvimento do ALTRUMERA BRASIL;
Associados Colaboradores: as pessoas físicas que, através de manifestação expressa de vontade, se comprometam com as finalidades do ALTRUMERA BRASIL e que somente queiram contribuir, regularmente, de forma espontânea, com apoio material e/ou prestação de serviços;
Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram ou contribuem financeiramente para a realização dos objetivos do ALTRUMERA BRASIL, de forma espontânea;
Associados Beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dado uma contribuição intelectual ou material efetiva, para a concretização das finalidades do ALTRUMERA BRASIL.
Parágrafo único - Caberá ao associado fundador a restituição de doações incondicionadas ou de quaisquer contribuições que tenham feito em favor da Associação, sejam elas de qualquer natureza corrigidos a valor presente.
DA ADMISSÃO
Artigo 6° - Poderão associar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Assembleia Geral e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
Apresentar a cédula de identidade;
Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo único - Para qualquer pretendente ser admitido nas categorias de associados previstas nos incisos II ao VII, descritos no art. 5º, será necessária sua indicação formal com parecer favorável pela admissão emitida e assinada por pelo menos 51% dos associados fundadores, sem o que não poderá ser admitido o postulante a associado ao ALTRUMERA BRASIL.
DA DEMISSÃO
Artigo 7º - É direito de o associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria Geral da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações sociais/estatutárias.
DA EXCLUSÃO
Artigo 8° - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Diretor Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Violação do estatuto social;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo 1º. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida pelo Diretor Geral.
Parágrafo 3º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestando a intenção de ver a decisão do Diretor Geral ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo 4º. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo 5º. Os associados fundadores só podem ser excluídos dos quadros sociais ou perderem direito ao voto, caso essa deliberação seja tomada, somente com base em decisão judicial de ação penal, transitada em julgado, de forma unânime, pelos associados com direito a voto, em Assembleia Geral, em procedimento que assegure o direito de defesa e recurso.
Artigo 9º - Os associados fundadores, efetivos e mantenedores deverão participar das discussões e deliberações nas Assembleias Gerais e possuem direito a voto.
Parágrafo 1º. Somente os associados fundadores poderão convocar Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 2º. Os votos têm pesos diferenciados:
a) o voto dos associados fundadores tem peso 2;
b) o voto dos associados efetivos tem peso 1.
c) o voto dos associados mantenedores tem peso 1 não importando quantos associado e ou acionistas e ou quotistas possua a mesma.
Artigo 10º - Os associados conselheiros, beneméritos, contribuintes e colaboradores, poderão participar das Assembleias Gerais, mas não possuem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 11º - São deveres dos associados:
Respeitar este Estatuto Social, o Regimento Geral, as deliberações da Assembleia Geral e as decisões do Diretor Geral nos demais instrumentos normativos internos;
Comparecer à Assembleia Geral, quando convocada;
Zelar pelo nome do ALTRUMERA BRASIL.
Artigo 12º - São direitos dos associados:
Votar e ser votado nas Assembleias, para cargos da Diretoria ou outros órgãos, desde que sejam associados fundadores, efetivos e mantenedores;
Participar das Assembleias Gerais e nelas apresentarem propostas ou projetos.
Parágrafo único — É direito do associado desligar-se do ALTRUMERA BRASIL, a qualquer tempo, bastando que comunique formalmente na pessoa de seu Diretor Geral em anotará em ata da Assembleia Geral seja ordinária ou extraordinária.
Artigo 13º - A Assembleia Geral poderá excluir qualquer associado, havendo justa causa e sendo reconhecida, em procedimento os motivos, desde que haja ciência formal prévia dos associados fundadores e aprovação de 2/3 dos membros fundadores, respeitando-se sempre o direito de defesa e de recurso do interessado.
Artigo 14º - Os associados membros de qualquer categoria, não responderá em nenhuma hipótese, seja direta, indireta, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela ALTRUMERA BRASIL , conforme disposto no Art. 46, V, da Lei 10.406/02, o art. 120, inciso IV da Lei nº 6.015/73 e o art. 495, inciso VIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Góias.
Artigo 15º - Em caso de morte ou vacância somente os herdeiros e/ou sucessores dos associados fundadores poderão pleitear direitos ou cotas de quaisquer espécies ao ALTRUMERA BRASIL, assim como os substitui-lo na categoria correspondente.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS E DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 16º - A estrutura de gestão da ALTRUMERA BRASIL para consecução de seus objetivos, é composta por:
Parágrafo 1º. Assembleia Geral
Assembleia Geral
Parágrafo 2º. São órgãos da Administração Superior:
Diretoria Geral;
Diretoria Administrativo-Financeira.
Parágrafo 3º - A direção e administração do ALTRUMERA BRASIL ficará a cargo do Diretor Geral, Diretoria Administrativo-Financeira, cujos cargos somente poderão ser ocupados por Associados Fundadores, ou, caso não seja possível o preenchimento por estes, e, desde que autorizado e aprovado por maioria simples pelos Associados Fundadores, poderá ser realizado processo seletivo entre os associados efetivos e mantenedores, cuja seleção e aprovação será realizada somente pelos Associados Fundadores.
Parágrafo 4º - Os cargos referente a: Diretoria Geral e Diretoria Administrativo-Financeira terá tempo de mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzido.
CAPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17º - O ALTRUMERA BRASIL poderá, com a aprovação da Assembleia Geral, criar órgãos de apoio à administração sobre qualquer assunto de interesse social ou administrativo.
Artigo 18º - A Assembleia Geral é constituída pelos Associados em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 19º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente.
Artigo 20º - As deliberações postas em votação serão aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembleia Geral com direito a voto.
Artigo 21º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
Discutir e deliberar sobre qualquer assunto de interesse do ALTRUMERA BRASIL para a qual foi convocada;
Aprovar o Regimento Geral do ALTRUMERA BRASIL;
Zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
Aprovar as prestações de contas;
Decidir sobre casos omissos neste Estatuto;
Aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria Administrativo-Financeira;
Aprovar a admissão e/ou exclusão dos Associados;
Aprovar, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral, a aquisição, a alienação e a oneração de bens patrimoniais do ALTRUMERA BRASIL;
Deliberar sobre a extinção do ALTRUMERA BRASIL e o seu patrimônio;
Destituição dos administradores;
Alteração do Estatuto;
Aprovar abertura ou encerramento de sucursais, filiais e escritórios de representação.
Parágrafo 1º. Para aprovação de destituição de qualquer membro da diretoria, alterações do Estatuto e dissolução do ALTRUMERA BRASIL, exige-se o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral com direito a voto, especialmente convocada para o respectivo fim, sendo obrigatório o comparecimento de no mínimo 50% dos associados fundadores, efetivos e mantenedores, sendo requisito obrigatório o parecer favorável assinado por todos os Associados Fundadores.
Parágrafo 2º. No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, sendo requisito obrigatório o parecer prévio favorável assinado por pelo menos dois Associados Fundadores.
Artigo 22º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, através de convocação pelo Diretor Geral.
Parágrafo 1º. A convocação será realizada através de carta ou mensagem via e-mail, enviada aos associados, ou edital a ser afixado em mural e site institucional, na sede do ALTRUMERA BRASIL com antecedência mínima de 15 dias corridos, nos quais constarão data, hora, local e pauta para deliberação e através de publicação do edital de convocação, ou em jornal de grande circulação, ou no site da institucional, em até 5 dias anteriores à realização da mesma.
Parágrafo 2º. A Assembleia Geral Ordinária anual deliberará, obrigatoriamente, sobre:
Aprovação da prestação de contas, elaborada por profissional contábil habilitado, do exercício findo;
Aprovação do orçamento para o exercício seguinte;
Eleição e posse do Conselho Fiscal que terá tempode mandato de 1 (um) ano podendo ser reconduzido.
Paragrafo 3º. A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada em até 120 dias após o início do Exercício.
Paragrafo 4º. Cabe a qualquer Associado Fundador, na forma do art. 22, convocar a Assembleia Geral Ordinária em caso de omissão ou impedimento do Diretor Geral.
Artigo 23º - A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, podendo ser convocada, através de carta, e-mail, ou edital a ser afixado na sede do ALTRUMERA BRASIL, site institucional e ou publicação em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis:
Pelo Diretor Geral;
Por 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto.
Parágrafo único - A Assembleia Geral Extraordinária, convocada conforme o incisos II, do art. 23, se limitará a deliberar sobre questões restritas à aprovação de relatórios contábeis de suspensão mensal do ALTRUMERA BRASIL e/ou propor projetos de captação de recurso.
Artigo 24º - Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, a mensagem de convocação deverá conter a pauta das deliberações a serem realizadas.
CAPITULO VII
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DA DIRETORIA GERAL
Artigo 25º - A Diretoria Geral é composta por: Diretor Geral que será eleito na Assembleia Geral.
Parágrafo 1º. O Diretor Geral poderá criar assessorias a ele subordinadas, para o exercício de atividades de sua área de atuação.
Parágrafo 2º. O Diretor Geral é substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Artigo 26º - Compete ao Diretor Geral:
Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e do Regulamento Geral do
ALTRUMERA BRASIL;
Representar o ALTRUMERA BRASIL, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir para tal fim, procuradores, tanto no território nacional quanto fora dele;
Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Convocar, de acordo com o Estatuto, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Elaborar o Plano Anual de Trabalho da ALTRUMERA BRASIL, do qual consta a proposta orçamentária, substituído pela Diretoria Administrativo-Financeira;
Acompanhar a execução do regimento, zelando pela observância dos horários de funcionamento das atividades;
Propor contratação ou dispensa de funcionários, observadas as disposições legais e ao Regimento Geral, e dar-lhes posse, quando for o caso;
Remeter, aos órgãos competentes, processos, petições e relatórios das atividades e ocorrências verificadas na ALTRUMERA BRASIL, quando for o caso;
Exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído pelo Regimento Geral e por atos especiais que venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal dos envolvido nas atividades da ALTRUMERA BRASIL;
Propor a abertura de processo disciplinar, assim como de processos sumários para a apuração de infrações disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
Exercer as demais atribuições definidas no Regimento Geral, na legislação e outras que recaiam no âmbito das suas competências;
Delegar funções e/ou atribuições que julgar conveniente;
Resolver os casos urgentes ou omissos ad referendum da Diretoria Administrativo- Financeira, quando for o caso, nos termos da legislação.
Implementar as diretrizes definidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Elaborar o plano anual de trabalho e o orçamento da instituição que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral;
Praticar todos os atos de gestão para o bom desenvolvimento do ALTRUMERA BRASIL;
Propor a estrutura organizacional adequada para a concretização dos programas e das missões do ALTRUMERA BRASIL;
Administrar as atividades do pessoal do ALTRUMERA BRASIL, indicando as bases de sua remuneração;
Promover a captação de recursos para a concretização do planejamento apresentado;
Apresentar à Assembleia Geral os relatórios contábeis, ou seja, a prestação de contas e relatório das atividades referentes ao ano civil;
Celebrar convénios, contratos, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacional e internacional para a implementação de atividades compatíveis com os objetivos e finalidades da Associação;
Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas e compromissos assumidos pelo
ALTRUMERA BRASIL;
Indicar um dos diretores, em caso de vacância, e nomear novo diretor substituto, que terá mandato até a próxima reunido da Assembleia Geral;
Acompanhar o trabalho de Auditoria Externa, quando contratada;
Aprovar termos de convénio, cooperação técnica ou parceria ou contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com as finalidades do ALTRUMERA BRASIL, nacional e internacional;
Promover, contratar e administrar convénios, cooperação técnicas, parcerias, prestações de serviços, estudos e demais serviços técnicos, nacional e internacional;
Promover, direta ou indiretamente, assessoria jurídica necessária à efetivação dos objetivos e das finalidades da Associação, além da necessária representação “ad judicia et extra”, em todos os atos necessários, perante o Poder Judiciário e pessoas jurídicas de direito público e privado no país, para a devida promoção de direitos e defesa do ALTRUMERA BRASIL.
Intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da ALTRUMERA BRASIL, evocando a si as atribuições a eles conferidas;
Ad referendum da Assembleia Geral, adquirir bens móveis ou imóveis, alienar, hipotecar, dar em caução ou permuta bens da entidade desde que seja aprovado em Assembleia Geral Extraordinária para o devido fim pelos convocados com direito a voto;
Gerenciar, operacionalizar, receber e utilizar recursos de qualquer natureza, inclusive instalações e equipamentos pertencentes a terceiros, sempre com a necessária concordância e aval da Diretoria Administrativo-Financeiro.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Artigo 27º - A Diretoria Administrativo-Financeira é exercida por 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, de livre escolha do Diretor Geral.
Artigo 28º- Compete ao Diretor Administrativo-financeiro:
dar cumprimento as decisões do Diretor Geral;
planejar e supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal técnico-administrativo;
propor ao Diretor Geral a contratação de serviços de apoio ou de manutenção da infraestrutura, para o bom andamento das atividades institucionais;
supervisionar todas as atividades de ampliação, manutenção, adequação ou reformas dos espaços físicos da ALTRUMERA BRASIL e do respectivo pessoal envolvido;
superintender as atividades de segurança e manutenção dos prédios e demais áreas de utilização dos usuários, com seu respectivo pessoal;
planejar e supervisionar as atividades e serviços do pessoal técnico-administrativo e dos demais funcionários de apoio ou manutenção, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos processos de admissão e dispensa dos mesmos, nos termos delegados pelo Diretor Geral;
exercer as demais funções explicitadas neste Regimento ou que recaiam no âmbito de sua competência;
exercer outras funções legais inerentes ao cargo, além daquelas delegadas pelo Diretor Geral;
elaborar, juntamente com a Coordenação e demais diretores a proposta orçamentária para o ano seguinte, que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral;
proceder estudos com relação à fixação de valores de mensalidades, semestralidades ou anuidades de doações, taxas e emolumentos, submetendo-os à apreciação do Diretor Geral;
supervisionar e coordenar, os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, maquinários, acervo bibliográfico e de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas, nos termos da proposta orçamentária aprovada;
supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade, nos termos delegados pela Regimento Geral;
supervisionar os gastos financeiros dos programas e projetos de alcance comunitário, das Coordenações de Cursos e demais órgãos internos.
Estabelecer contatos com pessoas e instituições dispostas a contribuir com recursos humanos, tecnológicos, materiais ou financeiros visando ao desenvolvimento do ALTRUMERA BRASIL;
Estimular e promover convénios com entidades públicas ou privadas dentro do escopo das atividades do ALTRUMERA BRASIL, com o aval do Diretor Geral;
Comercializar projetos que se destinem à formação e qualificação de Recursos Humanos;
CAPITULO VIII
DO CONTROLEArtigo 29º - As Diretorias se reunirão, sempre que se fizer necessário, para discutir e implementar as atividades do ALTRUMERA BRASIL.
Artigo 30º - A Diretoria deverá manter, para livre consulta dos associados na sede do ALTRUMERA BRASIL, de forma organizada e escriturada, todos os livros e documentos contábeis e sociais necessários a verificação da destinação dos recursos do ALTRUMERA BRASIL, com pareceres técnicos, inclusive sobre balanços, prestações de contas, relatórios financeiros, escrituração contábil.
Artigo 31º - A escrituração contábil do ALTRUMERA BRASIL será feita por contador habilitado ao exercício da profissão.
Artigo 32º - Toda a escrituração contábil e a prestação de contas do ALTRUMERA BRASIL deve ser submetidas à Assembleia Geral Ordinária, convocada para este fim.
Artigo 33º - A prestação de contas do ALTRUMERA BRASIL observará os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade.
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO E RECEITA
Artigo 34º - O patrimônio do ALTRUMERA BRASIL será constituído pelo resultado dos serviços prestados, dos bens móveis e imóveis e de uso que venha a possuir, seja por meio de doações, legados, ou aquisições, são bens permanentes do ALTRUMERA BRASIL e inalienáveis, salvo autorização expressa do Diretor Geral.
Artigo 35º - A Administração e conservação do patrimônio caberá à Diretoria Administrativo- Financeiro.
Artigo 36º - Os recursos financeiros do ALTRUMERA BRASIL são provenientes de:
Retribuição de atividades remuneradas;
Doações do mantenedor;
Subvenções do Poder Público;
Doações feitas, a qualquer título, por entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas;
Rendas provenientes da administração do patrimônio do ALTRUMERA BRASIL;
Rendas provenientes da prestação de serviços e da venda de produtos vinculados ao ALTRUMERA BRASIL por conta própria ou de terceiros;
Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
Recursos provenientes da captação de renúncias e incentivos fiscais; subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, federal ou de autarquias;
Recursos provenientes de contratos, convênios, termos de parcerias, acordos e
demais instrumentos jurídicos firmados com empresas, organizações do terceiro setor, poder público, e demais organizações, nacionais ou estrangeiras;
Rendas eventuais.
Parágrafo único: A contratação de empréstimo financeiro, contraído de bancos ou por meio de particulares, que grave de ônus o patrimônio do ALTRUMERA BRASIL dependerá da aprovação da Diretoria Administrativo-Financeiro em conjunto com o Diretor Geral.
Artigo 37º - O ALTRUMERA BRASIL colocará seus recursos financeiros à disposição de suas finalidades sociais, dentro dos limites orçamentários aprovados pela Assembleia Geral.
Artigo 38º - Os associados não perceberão qualquer distribuição pecuniária em função dos resultados financeiros do ALTRUMERA BRASIL.
Parágrafo 1º. O ALTRUMERA BRASIL poderá instituir remuneração para seus dirigentes, associados fundadores ou não, que atuem efetivamente na gestão executiva, e para aqueles que a ele prestam serviços específicos, relacionados a projetos desenvolvidos ou em atividades regulares onde haja necessidade de formação profissional e qualificação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação e conhecimento técnico;
Parágrafo 2º. Remuneração poderá ser variável.
Artigo 39º - No caso de extinção do ALTRUMERA BRASIL, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação de seu patrimônio para instituição sem fins lucrativos, congénere, seja pública municipal, estadual, federal ou privada, dotada de personalidade jurídica e situada no Estado do Matogrosso.
Artigo 40º - Não caberá aos associado listados no Art. 5º incisos de II a VII a restituição de doações incondicionadas ou de quaisquer contribuições que tenham feito em favor da Associação, sejam elas de qualquer natureza.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4 1 º - O ALTRUMERA BRASIL abster-se-á de toda e qualquer propaganda ou ideologia sectária de caráter social, político ou religioso.
Artigo 42º - Os casos omissos ou duvidosos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral.
Artigo 43º - O ALTRUMERA BRASIL instituirá um Regimento Geral, a ser aprovado pela Assembleia Geral, para disciplinar seu funcionamento.
Artigo 44º - Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral, devendo ser observada as regras e requisitos do artigo 21º.
Artigo 4 5 º - Este Estatuto está em consonância com as disposições que regem as
associações previstas pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.046/2002, em vigência desde 11 de janeiro de 2003.
Artigo 46º - Diretorias c/ou Conselhos poderão ser criados e/ou extintos por decisão do Diretor Geral, caso haja necessidade administrativa.
Artigo 4 7 º - Fica eleito o foro da Comarca Goiânia GO para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao ALTRUMERA BRASIL, renunciando qualquer outro para o mais privilegiado seja.
Artigo 48º - A redação do presente Estatuto, foi aprovada por unanimidade dos membros presentes a Assembleia Geral, realizada nesta data 26 de Agosto de 2024, e entrando em vigor a partir de seu registro, na forma da Lei.
Goiânia – GO, 26 de Agosto de 2024.